Construtora que anuncia obra embargada faz propaganda enganosa, decide TJ-RJ

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2014 às 15h52

“A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, diz o parágrafo 3° do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Com base em trechos como esse da Lei 8.078/1990, que normatiza os princípios da transparência e da boa-fé na relação entr…

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