Construtora é condenada a pagar R$ 2 milhões por dumping social

Data da Publicação: 14 de julho de 2015 às 16h42

Construtora que contrata funcionários terceirizados sem fiscalizar o descumprimento de leis trabalhistas pela prestadora dos serviços obtém vantagem econômica indevida, o que configura o dumping social. Com esse entendimento, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Brookfield Centro-Oe…

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