Construtora deve indenizar se entrega imóvel diferente do vendido

Data da Publicação: 30 de março de 2017 às 14h51

A entrega de imóvel diferente do vendido na planta ultrapassa o simples descumprimento contratual, gerando abalo moral indenizável. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou uma construtora a indenizar uma família em R$ 15 mil por não entregar a unidade prometida.

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