Construções em APPs urbanizadas devem ter punição relativizada

Data da Publicação: 16 de setembro de 2015 às 10h46

As restrições a construções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) devem ser relativizadas quando o terreno em questão está em zona urbana de ocupação humana consolidada. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que suspendeu as punições ao propr…

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