Constituir família, por si só, não afasta presunção de estupro de vulnerávelData da Publicação: 25 de março de 2024 às 13h45
A gravidez da vítima e a constituição de família não são suficientes para afastar a presunção do estupro de vulnerável da pessoa menor de 14 anos, nem diminuem a responsabilidade penal do acusado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus e manteve a condenação de um […]
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