Constituição quis que AGU se organize em carreira única de advogado

Data da Publicação: 27 de novembro de 2014 às 06h03

O Supremo Tribunal Federal, em 20 de novembro de 2014, decidiu, no julgamento do RE 602.381/AL, que o procurador federal não tem direito a férias anuais de 60 dias. Tal prerrogativa já há algum tempo tem sido vista como descabido privilégio e, segundo o ministro Ayres Britto[1], merece uma “redis…

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