Constituição proíbe a dupla tributação do IPI na revendaData da Publicação: 21 de junho de 2017 às 10h35
Com a decisão em recurso repetitivo da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ordenamento tributário passou a admitir a tributação do IPI incidente no desembaraço aduaneiro e na “revenda” do produto importado (ERESP 1.403.532, do STJ), ao fixar a seguinte tese jurídica:
“Seja pela combina…





