Constituição impede juízos prematuros de culpabilidade, diz CelsoData da Publicação: 5 de abril de 2018 às 00h42
A Constituição Federal é clara ao garantir o princípio da presunção de inocência, sendo inconstitucional a execução antecipada ou provisória da sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado, na opinião do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendiment…





