Constituição e Poder: Direito ao protesto não prevalece sobre segurançaData da Publicação: 19 de junho de 2013 às 16h37
Temos todos assistido — no meu caso, absolutamente surpreso — a uma exultante e incontrastável alegria, sem qualquer concessão crítica, diante dos protestos que varrem o país. A surpresa, no meu caso, decorre, sobretudo, do fato de presenciar órgãos da imprensa, intelectuais e até juristas, que d…





