Consorciados que deixam grupo devem receber saldo do fundo de reservaData da Publicação: 16 de abril de 2014 às 19h41
O consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e que receba a exata proporção do que contribuiu. Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a devolução dos valores pagos incluirá …





