Consorciado desistente não recebe devolução antecipada de valorData da Publicação: 12 de agosto de 2017 às 18h12
Em casos de desistência ou exclusão, o consorciado não pode exigir a devolução imediata dos valores pagos, pois essa antecipação inverteria a prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Essa possibilidade também transformaria o sistema em simples aplicação financeira.
Esse foi o ente…





