Considerações sobre a organização jurídica dos mercados privadosData da Publicação: 2 de agosto de 2022 às 09h23
1. O mercado não é “livre”, é constitucionalmente organizado
A Ordem Econômica Constitucional define um desenho expresso para o tecido econômico brasileiro, em que, fundamentalmente, há (i) um espaço exclusivamente para a ação econômica estatal (“atuação do Estado NA economia por absorção”, com…





