Conselhos profissionais são isentos de recolher custas e depósito recursal

Data da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 19h41

Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia especial e, por essa razão, são isentas do recolhimento de custas e depósito recursal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção — negativa de seguimento a um recurso por falta…

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