Conselho Tutelar barra menor em festa e empresa deve indenizarData da Publicação: 13 de novembro de 2021 às 18h12
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano.
O caso ocorreu em 2019. Na ocasião, os autores compraram ingressos para duas festas promovidas …





