Conselho Tutelar barra menor em festa e empresa deve indenizar

Data da Publicação: 13 de novembro de 2021 às 18h12

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano.
O caso ocorreu em 2019. Na ocasião, os autores compraram ingressos para duas festas promovidas …

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