Conselho deve registrar recém-formada em curso ainda não reconhecido

Data da Publicação: 14 de novembro de 2015 às 09h45

Processo de reconhecimento de curso pendente de análise pelo Ministério da Educação não pode impedir o registro provisório em conselho profissional. A decisão liminar é do juiz Bruno César Lorencini, da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao garantir a uma recém-formada em Enfermagem o direito de…

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