ConJur não deve apagar notícia sobre condenado por quadrilha

Data da Publicação: 30 de agosto de 2018 às 17h57

O direito ao esquecimento deve ser restrito. Isso porque há supremacia do interesse público sobre o particular e também porque apagar o passado pode ser uma forma de “turvar a realidade”. Assim entendeu o juiz Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, do 3º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) ao neg…

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