Cônjuge precisa de autorização para ser fiador da empresa

Data da Publicação: 26 de julho de 2022 às 11h39

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela necessidade de autorização do cônjuge para ser fiador de contrato de aluguel. Segundo o colegiado, o fato de o fiador ser comerciante ou empresário seria irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.
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