Congresso não pode fazer “contrabando legislativo”, decide STFData da Publicação: 15 de outubro de 2015 às 21h35
O Congresso não pode mais incluir, em medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, o chamado “contrabando legislativo”, decidiu nesta quinta-feira (15/10) o Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi tomada no julgamento…





