Congresso deve poder derrubar ‘atos normativos’ do Judiciário

Data da Publicação: 25 de agosto de 2015 às 06h32

No ordenamento constitucional brasileiro não há espaço para uma Administração que tenha como reitora de seu proceder qualquer outro paradigma para além da lei aprovada pelo Poder Legislativo. A atividade administrativa é sempre e imediatamente sub-legal, subalterna à lei, escrava mesma da lei.

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