Confusão entre admissibilidade e mérito de recursos extraordináriosData da Publicação: 14 de dezembro de 2016 às 07h25
Até o ano de 2003, o Supremo Tribunal Federal só conhecia do recurso extraordinário interposto pela letra a, do inciso III, do artigo 102 da CF, se considerasse procedente a alegação de ofensa à Constituição deduzida pelo recorrente. Levava a corte às últimas consequências a interpretação literal…





