Confusão entre admissibilidade e mérito de recursos extraordinários

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2016 às 07h25

Até o ano de 2003, o Supremo Tribunal Federal só conhecia do recurso extraordinário interposto pela letra a, do inciso III, do artigo 102 da CF, se considerasse procedente a alegação de ofensa à Constituição deduzida pelo recorrente. Levava a corte às últimas consequências a interpretação literal…

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