Confissão parcial não serve para atenuar a pena, decide TJ-SP

Data da Publicação: 24 de janeiro de 2024 às 16h33

A confissão espontânea de um crime só pode servir como um fator atenuante para a pena se for completa, ou seja, se o réu admitir a prática do delito em todos os seus detalhes. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença […]

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