Conduta protelatória não pode ser punida com sanções cumuladasData da Publicação: 16 de outubro de 2013 às 14h26
No caso em que fica configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, deve ser aplicada a penalidade específica de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil. Entretanto, o juiz não pode aplicar, além desta, outras penalidades pelo mesmo motivo,…





