Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamentoData da Publicação: 25 de julho de 2021 às 17h58
Um condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em sua convenção ou regimento interno. Assim entendeu a 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido de um morador que pleiteava a responsabilização do condomínio…





