Condomínio não pode proibir inadimplente de usar áreas comuns

Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2020 às 08h45

O condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade. Com esse entendimento, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá (SP), determinou que um condomínio restabeleça os serviços co…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.