Condomínio não indenizará por cobrar cota após desistência de compraData da Publicação: 12 de fevereiro de 2021 às 11h16
Se o interessado não comunica o condomínio sobre a rescisão do compromisso de compra e venda que o vinculava à unidade, não há ilícito culposo na cobrança de despesas condominiais e nem dever de indenizar. O entendimento é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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