Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão por furto

Data da Publicação: 16 de novembro de 2020 às 11h33

Embora exista uma cláusula que exclui o condomínio da responsabilidade por furtos dentro dos apartamentos, o dispositivo deve ser afastado quando é comprovada a negligência de funcionários no andamento dos trabalhos.
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