Condição financeira para fuga não justifica prisão preventiva

Data da Publicação: 7 de julho de 2014 às 16h38

A ordem de prisão preventiva não pode ser baseada apenas no argumento de que o réu tem boa condição financeira e que, por isso, poderia fugir de um eventual cumprimento da pena. Assim entendeu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao determinar que o estado pague R$ 10 mil de indeniza…

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