Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2025 às 09h47

homem assinando documentoA 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Carmo do Rio Claro, que determinou a uma seguradora o pagamento do prêmio de seguro de vida a uma viúva. Ela havia tido o valor negado sob a alegação de que o marido omitiu problemas de saúde preexistentes. Segundo […]

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