Condição de ‘mula’ do tráfico não impede diminuição da penaData da Publicação: 2 de abril de 2022 às 09h08
A condição de “mula” do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado. Porém, a minorante da pena deve ser aplicada em apenas um quarto, já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores.
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