Condenado por furtar e devolver chinelos só consegue HC no STF

Data da Publicação: 30 de julho de 2014 às 19h23

Somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto…

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