Condenado por abuso de incapaz deve indenizar vítimaData da Publicação: 1 de janeiro de 2020 às 17h39
Réu foi condenado a indenizar a vítima por danos materiais pelo TJ de São Paulo
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Um homem condenado por abuso de incapaz terá que pagar indenização de R$ 8,2 mil a vítima em razão dos danos materiais sofridos por ela. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
O réu tam…





