Condenado em ação penal não pode participar de curso de vigilanteData da Publicação: 3 de julho de 2015 às 12h50
Seguindo o disposto na Lei 7.102/83, a Justiça Federal negou seguimento à Apelação em Mandado de Segurança impetrado por um homem para assegurar sua inscrição em curso de formação de vigilante, do qual foi impedido de participar por já ter sido condenado em ação penal por violência doméstica.
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