Condenado a indenizar só pode contestar valor após garantiaData da Publicação: 10 de dezembro de 2015 às 10h22
A garantia de pagamento da indenização (conhecida como garantia de juízo) é requisito necessário para que seja admitida impugnação ao cumprimento de sentença. Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora nos autos é que começa o prazo para questionar os cálculos arbitrados.
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