Condenação trabalhista não justifica retenção de pagamento a terceirizadaData da Publicação: 22 de junho de 2013 às 07h08
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) não pode reter parte do pagamento dos seus fornecedores de serviços sem antes receber determinação expressa da Justiça do Trabalho, em caso de responsabilização solidária em demanda trabalhista. A retenção preventiva viola os princ…





