Condenação penal por roubo prescrita não anula idoneidade moral

Data da Publicação: 3 de julho de 2014 às 06h13

Uma condenação pelo crime de roubo já prescrita não tem poder para anular a idoneidade moral de um cidadão. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) ao confirmar uma sentença que garantiu a entrega de certificado de vigilante a um candidato anteriormente …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.