Condenação não pode se valer apenas de delação premiada, diz TJ-SP

Data da Publicação: 25 de novembro de 2015 às 06h30

A condenação do acusado de um crime não pode tomar como base apenas uma delação, ainda mais quando o autor das alegações é corréu na ação. Assim entendeu o a 5ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um réu que era julgado por receptação de carga roubada.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.