Condenação extinta há mais de 5 anos não é mau antecedente, diz CelsoData da Publicação: 23 de novembro de 2018 às 12h11
A condenação criminal, cuja a pena se extinguiu há mais de cinco anos não pode ser considerada mau antecedente. O entendimento foi aplicado pelo decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, ao conceder Habeas Corpus a uma acusada de tráfico de drogas que teve a pena aumentada em r…





