Condenação em 1º grau justifica prisão preventiva, diz TRF-4

Data da Publicação: 5 de novembro de 2015 às 21h30

É injustificável que um réu condenado a mais de 12 anos de prisão fique solto quando há sentença confirmando a autoria do crime e existe risco concreto de reiteração delitiva. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela def…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.