Condenação baseada só em reconhecimento fotográfico é inválida

Data da Publicação: 6 de novembro de 2015 às 20h30

O reconhecimento fotográfico feito na fase de inquérito, mas não ratificado nem corroborado por outras provas em juízo, é insuficiente para condenar um réu. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular decisão que havia condenado um homem acusado de roubo.
A vítima o rec…

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