Concurso público deve aceitar graduações em áreas similaresData da Publicação: 29 de fevereiro de 2016 às 10h23
O fato de um candidato aprovado em concurso ser formado em curso diferente do estipulado no edital, mas que atenda às exigências, não pode impedi-lo de assumir o cargo. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, obrigou a Universidade Te…





