Concurso para PM pode tratar homem e mulher de forma diferenciada, diz TJ-RJ

Data da Publicação: 5 de abril de 2014 às 09h12

Embora os candidatos de concursos públicos devam ter tratamento isonômico, a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir, conforme diz o artigo 39, parágrafo 3º da Constituição. Assim entendeu o desembargador Mario Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cí…

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