Concurso não pode vetar arquiteto em cargo de segurança do trabalhoData da Publicação: 26 de setembro de 2014 às 12h06
A Lei federal 7.410/1985 diz que as atividades de engenheiro de segurança do trabalho podem ser desempenhadas tanto pelo engenheiro quanto pelo arquiteto, desde que eles sejam portadores de certificado de conclusão do ‘‘Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho’’. Assim, o ed…





