Concurseiro pode tomar posse se autorização judicial foi unânimeData da Publicação: 20 de novembro de 2018 às 16h55
Mesmo sem o trânsito em julgado de uma ação, um candidato de concurso a cargo público pode ser nomeado caso a decisão favorável tenha sido unânime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí …





