Concursado deve ser nomeado se outra pessoa faz a mesma função

Data da Publicação: 23 de julho de 2015 às 14h21

A Administração Pública não pode nomear alguém para um cargo que já está previsto em concurso, ignorando a ordem de classificação dos candidatos que fizeram prova. Essa foi a tese aplicada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao manter decisões do Tribunal de…

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