Concursado deve ser nomeado se outra pessoa faz a mesma funçãoData da Publicação: 23 de julho de 2015 às 14h21
A Administração Pública não pode nomear alguém para um cargo que já está previsto em concurso, ignorando a ordem de classificação dos candidatos que fizeram prova. Essa foi a tese aplicada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao manter decisões do Tribunal de…





