Concessionária não responde por roubo de carro na praça do pedágio

Data da Publicação: 11 de outubro de 2022 às 16h42

O dever da concessionária de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela rodovia diz respeito a aspectos relacionados à própria utilização da estrada de rodagem. Não se pode exigir que se disponibilize segurança armada na respectiva área de abrangência, ainda que no posto de ped…

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