Conceder usufruto de bem público sem licitação é inconstitucionalData da Publicação: 23 de agosto de 2015 às 09h17
Dispensar processo licitatório para a concessão de usufruto de bem púbico é inconstitucional. Assim declarou, por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao confirmar decisão da 3ª Câmara Cível da corte. Baseado em uma lei local (Lei 1.048/2011), o município de Vila Ri…





