Comunidade quilombola será indenizada por excessos da políciaData da Publicação: 6 de fevereiro de 2016 às 13h31
A indenização por danos morais, prevista no artigo 5º., inciso V, da Constituição, não se restringe à hipótese de violação dos direitos de personalidade na esfera individual. Hoje, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem a reparação a uma coletividade de indivíduos, …





