Comprovação de debilidade mental anula testamento, reafirma STJData da Publicação: 25 de dezembro de 2017 às 09h45
Quando um cidadão deixa de ter domínio pleno sobre a própria capacidade mental, o testamento produzido por ele é nulo, ainda que seja relevante observar a vontade do testador quanto à distribuição do próprio patrimônio. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça inval…





