Comprar de si mesmo para bater meta não é motivo para demissão

Data da Publicação: 18 de agosto de 2017 às 16h20

Vendedor que compra de si mesmo para atingir meta não comete ato que justifique demissão. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que uma empresa do ramo de tabaco recontrate um funcionário demitido nessas circunstâncias. A 6ª Turma do Tribunal Superior do T…

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