Comprar bem de inscrito em divida ativa é má-fé, decide TRF-2Data da Publicação: 3 de setembro de 2015 às 21h00
Contribuinte inscrito na dívida ativa que se desfaz dos bens pratica fraude à execução fiscal, e aquele que os adquire age com má-fé. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (RJ e ES) ao julgar o recurso protocolado por uma mulher para pedir a revogação da sentença…





