Comprar bem de inscrito em divida ativa é má-fé, decide TRF-2

Data da Publicação: 3 de setembro de 2015 às 21h00

Contribuinte inscrito na dívida ativa que se desfaz dos bens pratica fraude à execução fiscal, e aquele que os adquire age com má-fé. Foi o que decidiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (RJ e ES) ao julgar o recurso protocolado por uma mulher para pedir a revogação da sentença…

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